- Os condomínios como qualquer empresa, necessitam dos serviços de um profissional registrado no Conselho Regional da Contabilidade. Essa exigência é de ordem legal, já que estão obrigados a prestarem informações assinadas por contabilistas.
- O condomínio deve manter registros financeiros e patrimoniais, bem como avaliação da receita e despesa, gerando informações para a tomada de decisões para transparência da gestão.
- Obrigações do Condomínio:
- → Escrituração dos livros contábeis;
- → Prestação de Contas (mensal);
- → Prestação de contas Anual (Demonstrações Contábeis);
- → Elaboração de Orçamentos;
- → DIRF;
- → Cartão de CNPJ;
- → Apuração das contas da administração anterior;
- → Pastas com as despesas e receitas referentes aos últimos cinco anos;
- → Pastas com os tributos pagos pelos Condomínios;
- → Pastas com as contas a pagar;
- → Relação de Inadimplentes atualizada;
- → Livro de Registro de Inventário;
- → Balancete mensal de prestação de contas;
- Obrigações Fiscais:
- → Imposto de Renda na Fonte – Salários/PF → MENSAL
- → PIS/PASEP → MENSAL
- → Retenção na fonte das contribuições (PIS, COFINS e CSLL) → QUINZENAL.
- Obrigações dispensadas de entrega:
- → Incidência IRPJ → Isenta IRPJ
- → DIPJ – anual → Dispensado da entrega
- → DCTF – mensal → Dispensado da entrega.
Departamentos
Departamento Contábil
Departamento Pessoal
Departamento Fiscal
Para-Legal
Speds
